Registo de movimentos e produção do Dossier Fiscal
                                    
Sabia que agora já pode efectuar os registos dos movimentos das provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários, 
e ainda gerar o ficheiro para o Dossier Fiscal?
A Portaria nº 92-A/2011 de 28 de Fevereiro veio reformular o conjunto de documentos que passam a integrar o Dossier Fiscal, 
entre eles o Mapa Modelo 30 - Mapa de Provisões, Perdas por Imparidade em Créditos e Ajustamentos em Inventários.
De forma a darmos resposta a esta obrigação fiscal existe no menu Contabilidade uma opção denominada Modelo 30 que tem 
como função a preparação dos elementos para o processamento do ficheiro XML, que faz parte do Dossier Fiscal.
O Modelo 30 tem como objectivo controlar a constituição, manutenção, reforço, utilização e reversão das provisões, 
das perdas por imparidade em créditos e ajustamentos de inventários reconhecidos no período de tributação em causa.
Esta funcionalidade encontra-se disponível no Módulo 
PHC Contabilidade CS
em todas as gamas a partir da versão 2013.
O ecrã Modelo 30 - Provisões, Perdas por Imparidade em Créditos e Ajustamentos em Inventários é composto por duas páginas:
- Na primeira página (“Discriminação”) deverá ser inserida toda a informação respeitante ao movimento.
A informação nesta página esta dividida em três grupos e corresponde à coluna 1 do mapa fiscal.
O primeiro grupo encontra-se dividido por “Perdas por Imparidade em Créditos” e “Ajustamentos em Inventários” onde devem 
ser incluídas as imparidades de dívidas a receber de clientes e ainda os ajustamentos de inventários.
		
				
				
				
  
		
                    
			
No segundo grupo encontram-se as Provisões e Perdas Fiscalmente não dedutíveis, onde devem ser incluídas as perdas de 
imparidade com instrumentos financeiros (que não sejam dívidas a receber de clientes) reconhecidas na NCRF 27 e 
os investimentos financeiros reconhecidas na NCRF 12.
No terceiro grupo pode criar as Provisões Fiscalmente Dedutíveis necessárias. Neste grupo devem ser incluídas as 
provisões reconhecidas contabilisticamente nos termos da NCRF 21 e ainda as que se enquadrem nos art. 39º e 40º do CIRC, 
como por exemplo os encargos com garantias a clientes (garantias previstas em contratos de compra e venda e de prestação de serviços).
	
				
				
				
  
		
    
		
		
Ao seleccionar esta opção, activa o campo onde é possível escolher um dos registos existentes ou criar um novo.
- Na segunda página deste ecrã (“Movimentos”) serão lançados os movimentos do período e as colunas da grelha apresentada serão 
actualizadas de acordo com o item escolhido na primeira página.
Para efectuar um registo, após seleccionar o item pretendido na página “Discriminação”, 
deve-se escolher a página “Movimentos” e clicar no botão que se encontra no canto inferior esquerdo do ecrã: “Introduzir Movimento”.
Após o lançamento de todos os registos para o período, para produzir o Modelo 30 em formato XML, é necessário aceder ao menu “Contabilidade”, 
opção “Dossier Fiscal” ou se possuir o Módulo de Imobilizado pode também aceder à mesma opção no menu “Imobilizado”. Ao ter ambos os módulos, 
para além do Modelo 30 é ainda visível o Mapa Modelo 31 e o Mapa Modelo 32 no ecrã Dossier Fiscal.
Contamos que esta informação lhe tenha sido útil e que se mantenha atento às próximas edições da iDirecto.
												Até breve,
												Paula Santos
												Qualidade
												PHC 
Setembro 2012
                                    
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