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Guia das Alterações Legais

O que muda a 1 de julho de 2013?

A partir de 1 de julho de 2013 surgem algumas novidades e com elas grandes mudanças. E quais são essas mudanças?

- A 1ª grande mudança tem a ver com o SAF-T(PT), um novo formato do ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados.
- A 2ª mudança tem a ver com o Regime de Bens em Circulação, pois passa a ser obrigatório a sua comunicação à Autoridade Tributária antes do início do transporte.

Estas grandes mudanças obrigaram a PHC a efetuar alterações nas aplicações de forma a responder a estas imposições legais.




1ª Mudança - SAF-T(PT)

O que é o SAF-T(PT)?
SAF-T(PT) (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento.

Uma nova estrutura deste ficheiro entra em vigor a partir do dia 1 de julho de 2013. A estrutura antiga deixa de ser aceite pela AT.

A Portaria n.º 382/2012, indica o seguinte:

"O ficheiro SAF-T(PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML, respeitando não só o esquema de validação «SAF-T_PT.xsd» que está disponível no endereço http://www.portaldasfinancas.gov.pt, como também o conteúdo especificado na presente portaria."

Assim conclui-se que, todos os clientes que estejam obrigados a:
. Comunicar faturas mensalmente (Decreto-Lei n.º 198);
. Comunicar documentos de transporte antes do início do transporte (Decreto-Lei n.º 198);
. Possuir o ficheiro SAFT (Portaria n.321-A/2007);

São obrigados a fazê-lo com base na nova estrutura do SAF-T(PT), ou seja, na nova estrutura que entra em vigor a partir de 1 de julho, de acordo com a Portaria n.º 382/2012 de 23 de Novembro.

O que fez a PHC para responder a este novo SAFT?
Foram alteradas todas as opções de produção de ficheiros SAFT para comunicação de faturas, incluindo as de autofacturação.
Foram alteradas as opções de produção de ficheiros SAFT anuais, incluindo as rotinas de autofacturação.
Foi criada uma nova opção para produção do ficheiro para comunicação dos documentos de transporte via SAFT.


E o que há de novo no SAFT?
Esta nova estrutura possui tabelas novas com toda a informação necessária para que seja possível efetuar a comunicação dos documentos de transporte, assim passam a existir as seguintes tabelas:
4.2 – Documentos de movimentação de mercadorias;
4.3 – Documentos de conferência e de entrega de mercadorias;
Para além disso houve alterações às tabelas já existentes, foram criados novos campos de preenchimento obrigatório em algumas tabelas. Tudo isto implica uma nova versão do ficheiro SAFT, um novo XML, um novo XSD, a validar com o que se encontra disponível no Portal das Finanças.

Dado ao grande volume de alterações necessárias e atendendo às áreas criticas onde as mesmas se encontram, a PHC apenas contempla estas alterações na versão que se encontra em comercialização, versão 2014.


2ª Mudança – “Comunicação de Documentos de Transporte”

Todas as empresas que possuem um volume de negócios superior a 100.000 euros, no período anterior, são obrigadas a proceder à comunicação dos elementos dos documentos de transporte à AT.

Esta comunicação pode ser efetuada de uma das seguintes formas:
1- Comunicação via transmissão eletrónica de dados por Webservice;
2- Comunicação via transmissão eletrónica de dados via SAF-T(PT);
3- Comunicação através do Portal das Finanças (Introdução manual);
4- Comunicação via serviço telefónico/SMS (para documentos emitidos manualmente em papel tipográfico).

Pensando na produtividade dos clientes, para que os mesmos sejam mais céleres no seu dia-a-dia, respondendo de uma forma rápida a esta obrigação legal, a PHC focou-se nas alterações necessárias relativas à comunicação via transmissão de dados, por Webservice e SAF-T(PT).

Para isso, foram efetuadas diversas alterações na aplicação, permitindo assim, que independentemente se o documento de transporte é emitido no ecrã de faturação ou dossiers internos, a sua comunicação seja sempre efetuada.

Vejamos algumas das alterações efetuadas:
. Nos ecrãs de Documentos de Faturação e Dossiers Internos foi acrescentado o campo "Código de identificação do documento atribuído pela AT"; este campo será automaticamente preenchido com a informação recebida da AT;
. Foi criada um novo ecrã para registar as moradas de carga, para tornar mais simples o preenchimento do Local de Carga nos documentos de transporte;
. Foi criada uma nova opção para comunicação de documentos de transporte à AT via SAF-T(PT);
. Foi criado um Monitor de Comunicação de Documentos de Transporte à AT;
. Foi preparado o Módulo de PHC Documentos Eletrónicos CS para o envio dos documentos de transporte via Webservice.

Legislação inerente:
Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 agosto
Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto
Portaria 382/2012 de 23 de novembro – SAFT
Portaria 321-A/2007 de 26 de março – SAFT
Portaria nº 1192/2009 de 8 de outubro – SAFT
Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho – Regime bens Circulação
Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro – Regime bens Circulação
Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril – Regime bens Circulação
Orçamento Estado para ano 2013

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