Header Web
Logo_PHC_Software

Regime de IVA de Caixa

Sabia que a 1 de outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa?
Alteração em Portugal


- As empresas procedem à entrega do IVA ao Estado somente após boa cobrança das faturas emitidas aos clientes.
- Entra em vigor a 1 de outubro e deve ser comunicada à AT a intenção de adotar este regime até 30 de setembro.


 
Calcule o benefício para a sua empresa
Descarregue a Calculadora
 
 

 

Saiba mais:

O que é - A legislação - Calculadora - O que muda no PHC CS - PHC FX

 

 


O que é?
O novo Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2013, é opcional e entra em vigor a 1 de outubro. Este novo regime permite às empresas procederem à entrega do IVA ao Estado somente após boa cobrança das faturas emitidas aos clientes. Deste modo, cumpre-se o principal objetivo deste regime que é melhorar a situação financeira das empresas nacionais, reduzindo o peso na tesouraria relacionado com a entrega do IVA ao Estado antes do respetivo recebimento.


O que muda?
- Com o regime de IVA de caixa o imposto passa a ser exigível somente no momento do recebimento total ou parcial da fatura emitida aos clientes;
- A dedução do IVA passa a ser possível com base na fatura-recibo ou o recibo comprovativo de pagamento aos fornecedores;
- A declaração periódica do IVA irá refletir os montantes do IVA liquidado com base nas faturas recebidas dos clientes, no período a que diz respeito a declaração;
- A declaração periódica do IVA irá refletir os montantes do IVA dedutível com base nas faturas pagas aos fornecedores, no período a que diz respeito a declaração;
- Nos casos em que a fatura em pagamento permaneça por liquidar, o imposto é obrigatoriamente deduzido no 12º mês posterior à data de emissão da fatura.


Quem está abrangido?
O Regime do IVA de Caixa será opcional para os sujeitos passivos de IVA desde que estes cumpram os seguintes requisitos:
- Volume de negócios do ano civil anterior igual ou inferior a 500 mil euros;
- Não beneficiem de isenção de imposto ou estejam enquadrados no regime dos pequenos retalhistas;
- Estejam registados para efeitos de IVA há pelo menos 12 meses;
- Tenham a sua situação tributária regularizada;
- Sem obrigações declarativas em falta.

 

Footer Web
Logo_PHC_Software LinkedIn Instagram Facebook YouTube
Powered by PHC CS