Conheça melhor a 2ª fase: Software certificado é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2012 (Obrigatório apenas em Portugal) Conheça as recentes novidades da Certificação de Software Quem está obrigado a utilizar um software certificado? As empresas que facturem por computador; tenham emitido mais de 1000 documentos de facturação, talões ou equivalente no ano anterior; tenham tido um volume de negócios superior a 150.000€ no ano anterior e efectuem vendas a clientes particulares ou agricultores. A partir de quando é obrigatório? Nesta segunda fase as empresas obrigadas a usar software certificado terão de o fazer a partir de 1 de Janeiro de 2012. Se uma empresa nunca vendeu a um Particular e vai, a meio de um ano, efectuar a primeira venda a um particular, está obrigada a ter software certificado? A partir de quando? A empresa fica obrigada a usar software certificado imediatamente a partir do momento em que faz uma venda a um particular. Essa primeira venda já tem que ser assinada digitalmente por um software certificado. Se uma empresa customiza ou personaliza em grande parte um software de facturação, pode considerá-lo como desenvolvido internamente, estando por isso, isenta da obrigatoriedade de o certificar? Essa empresa está isenta da obrigatoriedade de certificar o seu software de facturação se for juridicamente detentora dos direitos de autor do software de facturação que utiliza. Uma aplicação que corre em PDA’s e que emite Facturas tem que ser certificada? Tem de emitir o SAFT? Sim. Essa aplicação tem de ser certificada e assinar digitalmente as suas facturas. A solução tem obrigatoriamente que produzir o SAFT de todos os documentos por si gerados. Mesmo que para isso necessite de uma aplicação de backoffice com o repositório dos documentos emitidos nos PDA’s e que emita o SAFT Se uma empresa quiser recuperar histórico, porque perdeu a Base de dados ou os registos originais, deverá lançar esses documentos assinados? Não. Esses documentos são cópias dos originais. Não devem ser assinados. Devem portanto ser lançados numa série específica para esse efeito. Clique aqui para obter a Portaria 363 / 2010, de 23 de Junho de 2010 Clique aqui para obter o Anexo com especificação das regras técnicas