Não. A entrada em vigor do SNC regista profundas diferenças entre o novo código de contas e o POC actualmente em vigor, e que compreende desde alterações em classes de contas; a criação de novas classes e adaptação de vocabulário, já que introduz novos termos; entre outros aspectos. Uma mudança que obriga a alterações de grelhas de lançamentos, configurações de fluxos de caixa, modelos de relato financeiro e alterações aos planos de contas, planos funcionais e fluxos de caixa.
Não. Na abertura de 2010 terá de revalorizar os activos/passivos tendo em conta as NCRF e realizar os ajustamentos necessários à luz dos novos critérios de mensuração. Além disso, terá que apresentar um mapa de relato financeiro de 2010 comparativo com o ano transacto.
O facto do POC estar em vigor desde 1977 criou vícios que se podem transformar em resistência na transição para o SNC. Pelo que acrescem mais algumas dificuldades às já enumeradas: • a enorme necessidade de formação que se fará sentir já que o POC será substituído por inúmeras normas que é imprescindível conhecer; • procedimentos iniciais para adopção das novas normas, como a reclassificação de activos e passivos enumerada anteriormente; • novos formatos das demonstrações financeiras e do plano de contas. Além de todo o conhecimento que terá de adquirir em tempo útil, no dia 1 de Janeiro de 2010 ou na data de início do seu ano fiscal, a transição pode-se transformar numa operação complexa, já que reúne a realização de inúmeras tarefas. Alteração de vocabulário Para que se adapte ao SNC terá de se familiarizar em primeiro lugar com os novos termos que o novo sistema introduz. Alteração de códigos de contas Será necessário alterar o seu código de contas, nomeadamente, deixam de existir das contas de custos e proveitos extraordinários, sendo redistribuídas; criação das classes de perdas por imparidade, perdas por redução do justo valor, reversões e ganhos em aumentos de justo valor e ainda alterações significativas nas contas de resultados. Preparar a abertura de 2010 Para a abertura do ano de 2010 terá de mensurar os activos e passivos no balanço à luz do novo SNC. Comparabilidade entre exercícios No ano de adopção do SNC existe a obrigatoriedade de um reporte financeiro, segundo os critérios do SNC, do ano anterior. Para isso terá que existir uma forma de comparar os dois exercícios. Relato financeiro mais exigente A produção do reporte financeiro previsto nas normas NCRF, novo e mais exigente, com recurso a mapas pré-configurados, que apresentem resultados correctos sem necessidade de grandes configurações para adaptar às especificidades de cada código de contas. Lançamentos pré-configurados A actualizações dos documentos pré-definidos para auxiliar o lançamento e a classificação.
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