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Sobre o SNC

Conheça melhor o novo Sistema de Normalização Contabilística

Tendo desempenhado durante anos um papel fundamental no panorama nacional, o POC tem-se revelado insuficiente para as entidades com maiores exigências qualitativas de relato financeiro, para além de carecer de revisão técnica. Nomeadamente, em aspectos conceptuais, critérios de reconhecimento e mensuração, conceito de resultados, bem como em relação aos modelos das demonstrações financeiras individuais e consolidadas.

O SNC é, assim, o novo modelo de normalização contabilística aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Abril de 2009, uma medida que permitirá a convergência internacional em matéria de relato financeiro.

O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi publicado através do decreto lei 158/2009 e vem revogar o Plano Oficial de Contabilidade. O SNC é de aplicação obrigatória no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010.
Trata -se de um conjunto de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é composto pelos seguintes instrumentos:
    • Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF)
    • Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
    • Código de contas (CC)
    • Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF)
    • Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE)
    • Normas Interpretativas (NI)

São as Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) de finalidades gerais que estabelecem os requisitos globais e que permitem assegurar a comparabilidade, quer com as demonstrações financeiras de períodos anteriores da empresa quer com as de outras empresas.

Assim, ao preparar as suas demonstrações financeiras, a empresa deve ter em conta os seguintes princípios essenciais:
    • Continuidade;
    • Regime de periodização económica;
    • Consistência de apresentação;
    • Materialidade e agregação;
    • Compensação;
    • Informação comparativa.

No âmbito do novo sistema de normalização contabilística, as demonstrações financeiras, incluem:
    • o balanço;
    • a demonstração de resultados;
    • a demonstração de alterações do capital próprio;
    • a demonstração de fluxos de caixa;
    • o anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgadas pelas NCRF.

São os Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) que, assim como os modelos simplificados para empresas que adoptem as NCRF – PE, publicados em Portaria do Ministério das Finanças, contemplam modelos para as demonstrações financeiras previstas no SNC.

É abordada assim a necessidade de existência de formatos padronizados, mas flexíveis, para as demonstrações de balanço, de resultados (por funções e por naturezas), de alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa, assim como um modelo orientador para o anexo.

É o Código de Contas que constitui um documento não exaustivo que contém: o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de enquadramento. Deverá ainda ser adoptado pelas empresas que adoptem as NCRF – PE.

As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro são o núcleo central do SNC, constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na EU, tendo em conta o tecido empresarial português. Cada uma delas constituindo um instrumento de normalização onde, de modo desenvolvido, são expostos os vários tratamentos técnicos a adoptar em matéria de reconhecimento, de mensuração, de apresentação e de divulgação das realidades económicas e financeiras das entidades.

A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE) constitui o Regime Simplificado de adopção das NCRF e corresponde a uma simplificação adicional das NCRF. Enquadram-se aqui as PME’s cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes: 1.000.000 € de total de vendas líquidas e outros rendimentos; 500.000 € de total de balanço e 20 trabalhadores (número médio durante o exercício).

As Normas Interpretativas (NI) são criadas para esclarecimento e orientação sobre o conteúdo dos restantes instrumentos integrantes do SNC, sempre que tal se justifique. Pelo que são publicadas como Aviso no Diário da República, sendo de aplicação obrigatória a partir da data de eficácia indicada em cada uma delas.

O artigo 14º do Decreto-Lei nº 158/2009, que diz respeito aos ilícitos de mera ordenação social, indica que as empresas que estejam sujeitas ao SNC e que não apliquem qualquer das disposições constantes nas normas contabilísticas e de relato financeiro cuja aplicação lhe seja exigível, são punidas com coima de 500€ a 15000€.

 

Clique aqui para obter o Decreto-lei que revoga o Plano Oficial de Contabilidade e que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2010

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