O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) foi publicado através do decreto lei 158/2009 e vem revogar o Plano Oficial de Contabilidade. O SNC é de aplicação obrigatória no primeiro exercício que se inicie em ou após 1 de Janeiro de 2010. Trata -se de um conjunto de normas coerente com as normas internacionais de contabilidade em vigor na União Europeia. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC) é composto pelos seguintes instrumentos: • Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) • Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) • Código de contas (CC) • Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRF) • Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE) • Normas Interpretativas (NI)
São as Bases para a Apresentação de Demonstrações Financeiras (BADF) de finalidades gerais que estabelecem os requisitos globais e que permitem assegurar a comparabilidade, quer com as demonstrações financeiras de períodos anteriores da empresa quer com as de outras empresas. Assim, ao preparar as suas demonstrações financeiras, a empresa deve ter em conta os seguintes princípios essenciais: • Continuidade; • Regime de periodização económica; • Consistência de apresentação; • Materialidade e agregação; • Compensação; • Informação comparativa.
No âmbito do novo sistema de normalização contabilística, as demonstrações financeiras, incluem: • o balanço; • a demonstração de resultados; • a demonstração de alterações do capital próprio; • a demonstração de fluxos de caixa; • o anexo em que se divulguem as bases de preparação e políticas contabilísticas adoptadas e outras divulgadas pelas NCRF.
São os Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF) que, assim como os modelos simplificados para empresas que adoptem as NCRF – PE, publicados em Portaria do Ministério das Finanças, contemplam modelos para as demonstrações financeiras previstas no SNC. É abordada assim a necessidade de existência de formatos padronizados, mas flexíveis, para as demonstrações de balanço, de resultados (por funções e por naturezas), de alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa, assim como um modelo orientador para o anexo.
É o Código de Contas que constitui um documento não exaustivo que contém: o quadro síntese de contas, o código de contas (lista codificada de contas) e notas de enquadramento. Deverá ainda ser adoptado pelas empresas que adoptem as NCRF – PE.
As Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro são o núcleo central do SNC, constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adoptadas na EU, tendo em conta o tecido empresarial português. Cada uma delas constituindo um instrumento de normalização onde, de modo desenvolvido, são expostos os vários tratamentos técnicos a adoptar em matéria de reconhecimento, de mensuração, de apresentação e de divulgação das realidades económicas e financeiras das entidades.
A Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF – PE) constitui o Regime Simplificado de adopção das NCRF e corresponde a uma simplificação adicional das NCRF. Enquadram-se aqui as PME’s cuja dimensão não ultrapasse dois dos três limites seguintes: 1.000.000 € de total de vendas líquidas e outros rendimentos; 500.000 € de total de balanço e 20 trabalhadores (número médio durante o exercício).
As Normas Interpretativas (NI) são criadas para esclarecimento e orientação sobre o conteúdo dos restantes instrumentos integrantes do SNC, sempre que tal se justifique. Pelo que são publicadas como Aviso no Diário da República, sendo de aplicação obrigatória a partir da data de eficácia indicada em cada uma delas.
O artigo 14º do Decreto-Lei nº 158/2009, que diz respeito aos ilícitos de mera ordenação social, indica que as empresas que estejam sujeitas ao SNC e que não apliquem qualquer das disposições constantes nas normas contabilísticas e de relato financeiro cuja aplicação lhe seja exigível, são punidas com coima de 500€ a 15000€.
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