A utilização de software certificado é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011
Publicado em 13.08.2010
A
Portaria n.º 363 / 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais recorrente, pois possui a grande vantagem no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva que surge a certificação de software, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados.
Assim, estão sujeitos a certificação, os programas informáticos utilizados por empresas em nome individual e colectivo, cujo volume de negócio seja superior a 150.000€ anuais, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Esta certificação é efectiva:
- A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250.000€;
- A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000€.
A PHC está a desenvolver todos os requisitos para a certificação do Software PHC junto da DGCI, a partir da versão 2011, em todas as gamas nos seguintes módulos:
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PHC Gestão CS - inclui também o módulo
PHC dGestão
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PHC Restauração CS;
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PHC POS CS;
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PHC Corporate Business FX.
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