Certificação de Programas Informáticos

Já foi publicada a legislação relativa à Certificação de Programas Informáticos

Publicado em 22.06.2010



Foi publicada hoje no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, a Portaria n.º 363/2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração da facturação é cada vez mais difundida, pois possui grandes vantagens no tratamento da informação e rapidez de execução. Todavia, introduz novos riscos em termos de controlo fiscal, pela possibilidade de subsequente adulteração dos dados registados, potenciando situações de evasão fiscal.

É nesta perspectiva, que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem tais requisitos poderão ser utilizados.


Quem está sujeito à certificação?
Estão sujeitos a certificação, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos:
. Os sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
. Os sujeitos passivos que tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
. Os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000;
. Os sujeitos passivos que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.


A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?
- A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
- A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.

A PHC irá proceder à certificação dos seguintes programas a partir da versão 2011:
- PHC Corporate Gestão CS;
- PHC Corporate Clientes CS;
- PHC Corporate Terceiros CS;
- PHC Corporate POS CS;
- PHC Advanced Gestão CS;
- PHC Advanced POS CS;
- PHC Enterprise Gestão CS;
- PHC Enterprise POS CS;
- PHC Enterprise Restauração CS;
- PHC Corporate Business FX;
- PHC Digital dGestão CS;
- PHC Digital dNegócio CS.