O Orçamento de Estado para 2019 trouxe três grandes alterações que vão ter reflexo no processamento salarial ao nível da retenção na fonte em sede de IRS. Por um lado, o trabalho suplementar passa a utilizar uma taxa de retenção na fonte autónoma, por outro, o pagamento do subsídio de férias e do subsídio de Natal referentes a anos anteriores passam a ter retenção na fonte autónoma por cada ano a que respeitam, e por fim, as remunerações, também elas referentes a anos anteriores, passam a utilizar uma taxa de retenção na fonte autónoma com um cálculo diferenciado. Todas estas mudanças implicam alterações na forma como os cálculos são feitos, e é importante que esteja preparado para responder adequadamente às novas exigências legais. A boa notícia é que o PHC CS está preparado para fazer isso por si. Atendendo às alterações verificadas, e para evitar grandes implicações na sua rotina, preparámos o software para que tudo seja tratado automaticamente. Quer processe salários em ambiente desktop (com PHC CS Pessoal) ou web (com PHC CS Vencimentos), de modo manual (para um funcionário) ou automático (para vários funcionários em simultâneo), atualize o seu PHC CS para a versão 24 e garanta que os novos processamentos salariais com data de 2019 cumprem as novas regras para a retenção na fonte em sede de IRS. Seguem-se três exemplos que ajudam a perceber as três grandes alterações verificadas: Exemplo 1: Estamos em janeiro de 2019, mas o Francisco ainda tem a receber o subsídio de férias e o subsídio de Natal devidos em 2018. Como vai entrar de férias, vai também receber o Subsídio de férias do ano atual. De acordo com o nº 7 do Artº 99º - C do Código do IRS, e como é possível observar na imagem, “Quando forem pagos ou colocados à disposição subsídios de férias e de natal respeitantes a anos anteriores, o apuramento do imposto a reter, nos termos dos n.os 5 e 6, é efetuado autonomamente por cada ano a que aqueles respeitam.” Exemplo 2: Chegou o mês de Fevereiro e o Francisco vai receber cinco horas referentes a trabalho suplementar que fez. Para além do vencimento base, o seu recibo de vencimento deve, desta forma, incluir o pagamento das horas suplementares. De acordo com o nº 5 do Artº 99º - C do código do IRS, e como retrata a imagem, “Os subsídios de férias e de natal, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.” E nº 8 do mesmo artigo: “Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição.” Exemplo 3: Chegou o mês de Março e o Francisco, para além do Ordenado Base, vai receber o prémio de produtividade do ano anterior e as comissões que lhe são devidas também relativamente a 2018. De acordo mais uma vez com o disposto no nº 5 do Artº 99º - C, “Os subsídios de férias e de natal, a remuneração relativa a trabalho suplementar e as remunerações relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.” E nº 9 do mesmo artigo: “No caso de remunerações de anos anteriores, para efeitos de determinação da taxa de retenção na fonte que lhes é aplicável, o respetivo valor é dividido pela soma do número de meses a que respeitam, aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade dessas remunerações.” Atualize o seu PHC CS, e garanta o cumprimento das novas regras de retenção na fonte em sede de IRS, sem ter de perder tempo com configurações e sem precisar de conhecimentos legislativos. *Funcionalidade disponível com os módulos PHC CS Pessoal em desktop e PHC CS Vencimentos em web em todas as gamas. Veja ainda... Controle os pagamentos a fornecedores de forma simplificadaAgenda TelefónicaInstruções internas – mais exemplosUnidade alternativaRGPD: Como o PHC CS o ajuda a cumprir a legislaçãoHistórico de UtilizadoresTem uma loja online? Com o PHC CS pode traduzir os seus artigos para vários idiomasPagamentos Via PaypalAumente as vendas da sua loja com a solução para Retalho do PHC CSDomine as impressões e reimpressõesGanhe velocidade com a automatização de lançamentos contabilísticosHot Key para campos dataAcessos a parâmetros por UtilizadorNão utilizar acessosGestão por centros analíticos no PHC CS XLTenha uma agenda que se adapta a qualquer geografiaAssegure o correto apuramento dos resultados da sua empresaPreparado para comunicar o seu inventário de stocks?PHC Notify: fácil de configurar e utilizarJá conhece o novo Dashboard PME?Tenha o software sempre atualizado no Monitor de Settings UpdateComunicar à Segurança Social tornou-se ainda mais rápido e eficazA gestão dos seus clientes ainda mais rápida e intuitivaFaturas com código QR e ATCUD: PHC CS responde à nova medida legalAcompanhe o histórico dos dados que são gravados nos Mapas de GestãoMais performance a processar documentosExporte o ficheiro SAF-T(PT) da Contabilidade sem esforçoGaranta o cumprimento dos requisitos exigidos pela AT, atualizando o PHC CS para a V26Inclua ou exclua o IVA dos artigos nas compras e dossiers internos de forma simples, em ambiente webOfereça uma melhor experiência no processo de TaxFreeProcessar os vencimentos na sua empresa, no âmbito das medidas de apoio – COVID 19Descarregue a app PHC Notify e não perca o rasto a nenhum registoProcessar os vencimentos para o regime de Layoff (COVID-19)Crie uma loja online e faça frente à pandemiaTire mais partido de campanhas com a Loja WebComunicação de inventário à AT: onde, quando e como quiserGerir as formas e condições de pagamento de cada cliente? Com o PHC CS é fácilGerir as formas e condições de pagamento de cada cliente? 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