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Saiba se está legal desde julho de 2013

O Software PHC face às alterações legais
(Apenas disponível em Portugal)


Sabia que a 1 de julho de 2013 entraram em vigor novas alterações legais introduzidas pela Autoridade Tributária (AT)?
Sabia que a 1 de outubro entra em vigor o novo Regime de IVA de Caixa?


Resumo:

- Desde 1 de julho de 2013 tem de comunicar todas as Guias de Transporte à AT antes do início do transporte.
- Também desde 1 de julho é obrigatória a adoção da nova estrutura do ficheiro SAFT-T-PT.

Clique aqui para conhecer a fundo as implicações das alterações legais e o que a PHC fez para lhes dar resposta.





Comunicação das Guias de Transporte antes do início do transporte:
De acordo com o Decreto-lei nº 198/2012 de 24 de agosto, esta obrigação é imposta a todos os sujeitos passivos que no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a 100.000€.
Esta comunicação pode ser efetuada por uma das seguintes formas:
- Por transmissão eletrónica de dados para a AT, via WebServices ou via SAFT-T-PT;
- Através de serviço telefónico, com indicação dos elementos essenciais do documento emitido, com inserção no Portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte (para os casos de processamento em papel ou inoperacionalidade do Sistema informático da comunicação);
- Através de emissão direta no Portal das Finanças.

Adoção da nova estrutura do ficheiro SAFT-T-PT:
O Decreto-lei 197/2012 introduziu alterações ao código do IVA, nomeadamente a substituição de talões de venda por Faturas Simplificadas.
Por outro lado, o Decreto-lei 198/2012 passou a definir a forma da comunicação de documentos à AT.
Os referidos diplomas alteram as regras de emissão de documentos e criam novas obrigações, implicando, por isso, a adaptação da estrutura do ficheiro SAFT, bem como a necessidade de exportação de novos dados, regulamentados pela Portaria 382/2012.
A adoção desta nova estrutura de dados abrange:
- O ficheiro SAFT total, a apresentar quando solicitado pela AT;
- O SAFT resumido para comunicação mensal de documentos de faturação;
- O SAFT resumido para comunicação prévia de documentos de transporte.

A PHC está naturalmente a par e atualizada com as novidades.
Todas estas obrigações estão disponíveis no executável de PHC CS da versão 2014 desde 1 de julho de 2013, em todas as gamas.

Tenha contudo em atenção que se utiliza uma versão anterior do Software PHC, qualquer que ela seja, então poderá estar em incumprimento legal.

Se é cliente PHC FX, não precisa de se preocupar com as alterações legais. Estas são introduzidas diretamente no seu sistema PHC FX.

Mas estar atualizado com a lei em vigor é também é um fator de competitividade. Não se esqueça que as empresas mais adaptadas e preparadas para o futuro são as que têm mais hipóteses de prosperar.

Tem dúvidas? Veja o vídeo ou consulte a apresentação do Webcast que realizámos especificamente sobre este tema.

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